ATA DA DÉCIMA NONA SESSÃO EXTRAODINÁRIA DA SEXTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA NOVA LEGISLATURA, EM 08.08.1988.
Aos oito dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e oito reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Nona Sessão Extraordinária da Sexta Sessão Legislativa Ordinária da Nona Legislatura. Às quinze horas e trinta e dois minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Artur Zanella, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Ennio Terra, Flávio Coulon, Frederico Barbosa, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Nilton Comin, Paulo Sant’Ana, Paulo Satte, Rafael Santos, Raul Casa, Valdir Fraga, Werner Becker e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos. A seguir, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Brochado da Rocha, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo nº 134/88 seja considerado em regime de urgência; do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 75/88 seja considerado em regime de urgência; do Ver. Mano José, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 53/88 seja submetido à reunião conjunta das Comissões de Educação e Cultura e de Justiça e Redação. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 2ª Sessão, Projeto de Lei do Legislativo nº 134/88; Projetos de Lei do Executivo nºs 76; 77; 75/88, discutido pelo Ver. Elói Guimarães; em 3ª Sessão, Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 11/88; Projetos de Lei do Legislativo nºs 107/88. Discutido pelo Ver. Flávio Coulon; 101/88, discutido pelo Ver. Artur Zanella; 102; 103; 104; 105; 106; 108; 116; 109; 111; 112; 110/88; Projetos de Resolução nºs 35; 36; 37; 34; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31/88; Projetos de Lei do Executivo nºs 71; 73; 65; 70; 72; 53; 54; 60; 61; 62; 63; 64; 66; 67; 58; 59; 68; 44; 48; 46; 50; 51; 52; 55; 56; 57; 74; 49/88, discutido pelo Ver. Artur Zanella; Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 08/88. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Flávio Coulon comentou a indicação dos nomes do Dep. Antônio Brito e da Adv. Mercedes Rodrigues como candidatos do seu Partido à Prefeitura Municipal. Analisou o significado da indicação de S. Exas. e salientou a liderança do Governo Pedro Simon na Convenção realizada pelo PMDB para a escolha de seus candidatos ao Governo Municipal. E o Ver. Caio Lustosa falou sobre o encerramento, ontem, do prazo legal para o lançamento de candidaturas às eleições municipais de novembro, destacando a indicação, pelo PSDB, dos nomes da Dep. Ecléa Fernandes e do Dr. Celso Gaiger. Discorreu sobre o trabalho sempre realizado por S. Exas. junto às lutas políticas do Estado. Constatada a inexistência de “quorum”, o Sr. Presidente levantou os trabalhos às dezesseis horas e trinta e oito minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Brochado da Rocha e Luiz Braz e secretariados pelo Ver. Mano José. Do que eu, Mano José, 2º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelos Senhores Presidente e 1ª Secretária.
O SR. PRESIDENTE (Brochado
da Rocha): Havendo
“quorum”, passaremos à
PROC. 1722/88 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/88, da Comissão de Justiça e Redação, que autoriza o Sr. Prefeito Municipal de Porto Alegre a afastar-se do Estado, no período de 09 a 11 de agosto de 1988, a fim de participar do Encontro da Associação Brasileira dos Prefeitos das Capitais, a realizar-se em Brasília.
Parecer:
- da CJR. Rel. Ver. Cleom Guatimozim: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PDL nº
014/88. Com a palavra, o Ver. Caio Lustosa.
O SR. CAIO LUSTOSA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, uma vez mais o Prefeito Alceu Collares requer à Câmara licença para
afastar-se do Executivo e participar de uma Reunião da Associação dos Prefeitos
Brasileiros das Capitais, na Capital Federal.
O Parecer lido por V. Exa., Sr. Presidente, nós como os demais
Vereadores damos a nossa aquiescência sobre a legalidade e, por que não dizer,
sobre o mérito deste afastamento. Agora, queremos frisar e bem frisado que o
afastamento do Prefeito Collares implica assumir a Prefeitura, na ordem
prevista pela legislação municipal da Lei Orgânica, especialmente e, portanto,
caberá, em não assumindo o Presidente desta Casa, deverá assumir o primeiro
Vice-Presidente e, assim, sucessivamente. Então, o voto da Bancada do PSB será
nesse sentido, não pode o Município de Porto Alegre com todos os problemas que
têm ficar, mais uma vez sem o comando do seu chefe do Executivo. Portanto, o
nosso voto está condicionado a que assuma, sem qualquer outro pretexto, o 1º
Vice-Presidente, caso o Presidente da Câmara não venha assumir. E, assim,
sucessivamente.
O Sr. Artur Zanella: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu queria dar este aparte para que se defina de uma
vez por todas esta situação, porque o que se lê e o que se ouve não tem nada a
ver com a realidade. Em primeiro lugar, deverá assumir o Sr. Presidente.
Sucessivamente, o 1º Vice-Presidente, que é o meu caso, só se o Presidente não
estiver na Cidade, o que já ocorreu uma vez, se não me engano, pois o Ver.
Cleom viajou junto com o Prefeito, aproveitando a carona. E depois, quando se
exige que os Secretários assumam, me parece que isto não é o mais correto, tanto
é que o Secretário não pode assumir a Presidência. Assumem os Vice-Presidentes.
Eu, pessoalmente, creio que a legislação está completamente errada quando
determina que o Presidente da Casa assuma, mas, ao mesmo tempo, a mesma
legislação determina que ele não pode assumir, se não ele trunca a sua carreira
política. Então, temos que alterar este tipo de coisa, porque não é possível
que por causa de um dia ou dois que o Sr. Presidente assuma a Prefeitura fique
inelegível. Não se pode pedir ao Presidente da Casa, não ao Vice ou aos
Secretários, que ele corte a sua carreira política em função de um ou dois
dias. Então, temos que lutar para que esta alteração seja feita na
Constituição. E mais: os Deputados Federais, nossos queridos constituintes, já
resolveram o problema deles. Já disseram que, quando assumem a Prefeitura –
eles, Deputados – não perdem o mandato. Quanto aos Vereadores, que são os que
têm o problema, nem pensaram no assunto. Então, eu quero dizer que a lei que
determina uma coisa ela mesma a proíbe e não é justo que o Presidente da Casa,
seja ele quem for, seja prejudicado em função de uma legislação deficiente.
O SR. CAIO LUSTOSA: Eu concordo com V. Exa., mas
veja que, na realidade, a Mesa tem, hoje, um dos seus integrantes, o Ver. Mano
José, que, ao que se sabe, não pretende, não é candidato a um novo mandato na
Câmara.
O Sr. Artur Zanella: Mas ele não é
Vice-Presidente.
O SR. CAIO LUSTOSA: É uma questão de
interpretação e esta Câmara deve, no mínimo, se dirigir ao TRE para saber da
situação.
O Sr. Artur Zanella: O Ver. Mano José tem o seu
filho que é candidato.
O SR. CAIO LUSTOSA: Mas filho não impede, o
fato de o filho do Ver. Mano José ser candidato não incompatibiliza o exercício
da chefia do Executivo, o que não pode é o Executivo ficar acéfalo, e é nesse
sentido que vamos votar a licença do Prefeito, prometendo que ficaremos atentos
e cobrando à direção do Executivo que não poderá ficar entregue ao Secretário
de plantão, como até agora vem acontecendo. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PDL nº 014/88 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
A Mesa submete ao Plenário os Requerimentos.
(Obs.: Foram aprovados os Requerimentos constantes na Ata.)
A Mesa informa ao Plenário que designa os Vereadores Werner Becker e
Jorge Goularte para prolatarem Pareceres de Urgência, respectivamente, aos
Processos nºs 1641/88 – PLE nº 075/88; e 1430/88 – PLE nº 053/88.
O PLE nº 134/88, por ser da Mesa, independe de Parecer.
A seguir, passaremos à
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
2ª SESSÃO
PROC. 1721/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
134/88, da
MESA, que atribui Verba de Representação e dá outras providências.
PROC. 1644/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 077/88, que cria funções
gratificadas na Administração Centralizada do Município.
PROC. 1641/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 075/88, atribui Verba de
Representação e dá outras providências. COM EMENDA.
3ª SESSÃO
PROC. 1374/88 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO Nº 011/88, da Vereadora Teresinha Irigaray, que altera a redação do artigo 94 e o
§ 1º da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985.
PROC. 1379/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
107/88, do
Ver. Adão Eliseu, que cria o Gabinete de Assistência Militar ao Prefeito
Municipal e dá outras providências.
PROC. 1350/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
101/88, do
Ver. Adão Eliseu, que determina providências para a implantação de roleta
especial em táxis-lotação.
PROC. 1356/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
102/88, do
Ver. Antonio Hohlfeldt, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto
Alegre ao jornalista Paulo Fontoura Gastal.
PROC. 1362/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
103/88, do
Ver. Nilton Comin, que denomina Rua Pedro Anselmo Soster um logradouro público.
PROC. 1368/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
104/88, do
Ver. Hermes Dutra, que denomina Rua Odilon Funk Tubino um logradouro público.
PROC. 1369/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
105/88, do
Ver. Hermes Dutra, que denomina Rua Milton Clarel de Azevedo um logradouro
público.
PROC. 1370/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
106/88, do
Ver. Hermes Dutra, que denomina Rua Gilson Soares Cardias um logradouro
público.
PROC. 1381/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
108/88, do
Ver. Luiz Braz, que acrescenta artigo à Lei 4187, de 26 de novembro de 1976,
que institui o serviço de táxi-lotação e dá outra providências.
PROC. 1554/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
116/88, do
Ver. Hermes Dutra, que declara de utilidade pública a Casa do Menino Jesus de
Praga.
PROC. 1383/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
109/88, do
Ver. Luiz Braz, que altera a Lei nº 5341, de 15 de dezembro de 1983.
PROC. 1395/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
111/88, do
Ver. Hermes Dutra, que denomina Rua Normelina Lemes Muniz um logradouro
público.
PROC. 1396/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
112/88, do
Ver. Hermes Dutra, que denomina Rua Marco Antonio dos Santos Rosa um logradouro
público.
PROC. 1448/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
110/88, do
Ver. Adão Eliseu, que homenageia vulto da História de Porto Alegre – Escritor
Álvaro Moreyra.
PROC. 1558/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 035/88, do Ver. Clóvis Brum, que
concede título honorífico de Cidadã Emérita a Irmã Sônia Haydê Randazzo.
PROC. 1584/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 036/88, da Comissão de Finanças e
Orçamento, que aprova as Contas da Câmara Municipal de Porto Alegre, referentes
ao exercício de 1987.
PROC. 1586/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 037/88, do Ver. Adão Eliseu, que
concede título honorífico de Cidadão Emérito ao Professor Joaquim José Barcelos
Felizardo.
PROC. 1476/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 034/88, do Ver. Jaques Machado, que
concede título honorífico de Cidadã Emérita à Sra. Maria Elisabete da Silva
Santos.
PROC. 1315/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 025/88, do Ver. Rafael Santos, que
concede o Prêmio de Teatro Qorpo Santo à atriz Carmem Silva, Maria Amália
Feijó.
PROC. 1325/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 026/88, do Ver. Brochado da Rocha,
que concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Sra. Iara de Almeida
Bendati.
PROC. 1347/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 027/88, do Ver. Raul Casa, que
concede o título honorífico de Honra ao Mérito Atlético aos atletas
profissionais do Grêmio Foot Ball Porto-Alegrense, pela conquista do
Tetracampeonato de Futebol do Rio Grande do Sul.
PROC. 1363/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 028/88, do Ver. Brochado da Rocha,
que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Amaury Soares
Silveira.
PROC. 1373/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 029/88, do Ver. Adão Eliseu que
concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Maurecy Souza dos Santos.
PROC. 1382/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 030/88, do Ver. Luiz Braz, que
concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Orlando Mussoi.
PROC. 1390/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 031/88, do Ver. Brochado da Rocha,
que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Carlos Cunha
Contursi.
PROC. 1424/88 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
EXECUTIVO Nº 008/88, que estabelece incentivo à conclusão de edificações prediais inacabadas
e cancela créditos tributários.
PROC. 1426/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
049/88, que
altera a Lei nº 5732, de 31 de dezembro de 1985, na parte relativa à classe de
cargos de Agente de Treinamento do DMAE, e dá outras providências.
PROC. 1427/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
050/88, que
declara de utilidade pública a Ação Social Dom Orione.
PROC. 1428/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
051/88, que
denomina Rua Cidade de Natal uma via irregular.
PROC. 1429/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
052/88, que
denomina Rua Arnaldo Borba um logradouro irregular.
PROC. 1484/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
055/88, que
autoriza a venda de imóvel, independentemente de licitação.
PROC. 1485/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
056/88, que
autoriza permuta de imóvel e dá outras providências.
PROC. 1486/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
057/88, que
cria funções gratificadas na Administração Centralizada e dá outras
providências.
PROC. 1430/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
053/88, que
declara de utilidade pública a Fundação Maçônica Educacional.
PROC. 1435/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
054/88, que
autoriza o Executivo a permutar imóvel de propriedade do Município de Porto
Alegre com outro de propriedade de Nachman Turkienicz.
PROC. 1487/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
058/88, que
estende as vantagens da Lei nº 6066, de 31 de dezembro de 1987 aos Tesoureiros
das Autarquias, e dá outras providências.
PROC. 1490/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
059/88, que
denomina Av. Dr. Enio Amoretty Gomes um logradouro irregular.
PROC. 1529/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
068/88, que
declara de utilidade pública a Federação das Associações de Municípios do Rio
Grande do Sul – FAMURS.
PROC. 1491/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
060/88, que
denomina Rua José Roberto Fernandes um logradouro irregular.
PROC. 1492/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
061/88, que
denomina Rua José Baldi um logradouro irregular.
PROC. 1493/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
062/88, que
denomina Rua Euclides de Almeida um logradouro irregular.
PROC. 1497/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
066/88, que
denomina Rua Nascimento Soares de Araújo um logradouro irregular.
PROC. 1498/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
067/88, que
denomina Rua Patrício de Matos Fernandes um logradouro irregular.
PROC. 1494/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
063/88, que
denomina Rua Firmino Martins da Silva um logradouro irregular.
PROC. 1495/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
064/88, que
denomina Rua Antonio João Brugnera um logradouro irregular.
PROC. 1601/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
070/88, que
cria cargos de provimento efetivo no Serviço Público Centralizado do Município
e dá outras providências.
PROC. 1603/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
072/88, que
cria e extingue funções gratificadas na Administração Centralizada do
Município.
PROC. 1607/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
074/88, que
declara de utilidade pública o Clube dos Paraplégicos do Rio Grande do Sul.
PROC. 1360/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
044/88, que
autoriza o Executivo a permutar imóvel de propriedade do Município de Porto
Alegre com outro de propriedade de Erni Bertholdo Donner e outros.
PROC. 1496/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
065/88, que
denomina Rua Orália Rodrigues Dutra um logradouro irregular.
PROC. 1425/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
048/88, que
denomina Rua Osório Duque Estrada uma via irregular.
PROC. 1389/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
046/88, que
autoriza doação de imóveis à Grande Loja do Rio Grande do Sul, ao Grande
Oriente Estadual Sul-Riograndense, ao Grande Oriente do Estado do Rio Grande do
Sul e dá outras providências.
PROC. 1602/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
071/88, que
altera dispositivos da Lei nº 5732, de 31 de dezembro de 1985; cria cargos de
provimento efetivo no Serviço Público Centralizado do Município e dá outras
providências.
PROC. 1606/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
073/88, que
autoriza o Executivo a permutar imóvel de propriedade do Município de Porto
Alegre com outros de propriedade de Gilmar Pavan.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra,
o Ver. Artur Zanella.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, efetivamente este final de ano e final de Governo tem sido pródigo em Projetos, alguns
discutíveis, mas de saída, Sr. Presidente, antes de tratar do assunto do funcionalismo,
eu tenho em mãos o Proc. nº 1350 em que determina providências para a
implantação de roletas especiais em táxi-lotação. Esse Projeto vai de encontro
a outro Projeto aprovado por esta Casa, no qual eu me abstive de votar à época,
e que praticamente não houve nenhum voto contrário nesta Casa e as roletas
foram extintas. E se alegou uma série de razões, eu própria, à época, coloquei
algumas questões técnicas que me faziam crer que era interessante a manutenção
da roleta, ou a roleta ou a contagem de passageiros. Fui derrotado. Lembro-me
que o Ver. Aranha Filho, inclusive, propôs uma roleta eletrônica. Também foi
derrotado. E agora, então, ressurge a implantação de roletas nos táxis-lotação.
Estou só lembrando que uma das vezes em que mais fui derrotado nesta Casa, foi
no Projeto de extinção destas roletas. E estou curioso em saber qual será o
resultado da votação deste Projeto. Mas, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu
falo acerca do Projeto de Lei nº 049/88, que mexe no pessoal do DMAE. Um
Departamento que por sinal hoje publica no jornal como uma conquista dos
moradores da Cidade o conserto de um erro feito pelo próprio DMAE. Ainda traz
duas contas mostrando que estava cobrando a mais. E o interessante em tudo isso
que não vi em lugar nenhum que a Câmara Municipal aprovou coisas. Pelo
contrário, só ouço que a Câmara Municipal aprovou coisas quando o Dep. Carlos
Araújo, ontem, por exemplo, que quando se falava no aumento das tarifas, dizia,
olha isso foi aprovado pela Câmara. A Câmara de Vereadores que aprovou esta
metodologia. Não se lembra que foi um Projeto do Executivo que conseguiu provar
a esta Casa que as tarifas iam baixar com a atual metodologia. Eu me abstive de
votar na época. Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu tenho muito medo das
alterações caso a caso que têm vindo acerca do funcionalismo, mas me parece que
as injustiças são tão gritantes que os Projetos de Lei que vêm para esta Casa
ao menos melhoram a situação dos funcionários e, por isso, devem ser aprovados.
É o caso do Projeto dos Procuradores, que vem hoje a esta Casa, que deve ter
sua tramitação e sua aprovação o mais rápido possível, mas não é o caso do
Projeto que trata das professoras que foram para a Secretaria de Cultura, pois
S. Exa. o Sr. Prefeito, que prometeu encaminhar na sexta-feira da outra semana,
até às 16 horas e 30 minutos, o Projeto, e não encaminhou, prometeu encaminhar
na segunda-feira, até às 16 horas e 30 minutos, e não encaminhou, efetivamente
remeteu para a Casa o Projeto pelo qual
as professoras que foram para a Secretaria de Cultura vão ganhar exatamente
igual ao que ganhavam antes. Então, como é impossível a Prefeitura pagar pelo
salário antigo àquelas professoras, como aquele quadro em que se baseou o
cálculo de pagamento, não mais existe, se manda para esta Casa um Projeto de
Lei pelo qual as professoras ganharão exatamente o mesmo que ganhariam pelo
quadro anterior extinto porque pagava pouco. Então, creio que novamente deve
esta Casa mobilizar-se para que aquelas professoras tenham os seus direitos assegurados.
E quais são esses direitos? Se são professoras da Secretaria Municipal de
Educação, devem ser professoras na Secretaria de Cultura com os mesmo
benefícios. Não consigo imaginar – e espero que os meus colegas também não
consigam - a educação dissociada da cultura. É a mesma coisa, e devem ganhar o
mesmo salário.
E, finalmente, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, já que algumas
classes: as professoras, Pronto Socorro, Procuradores, tiveram reconhecidos os
seus direitos é urgente que esta Casa receba dois projetos, o primeiro dos
técnicos-científicos do Município que, anteriormente, tinham um salário que
dentro das circunstâncias da época eram salários razoáveis, existia piso
salarial assemelhado ao piso salarial fixado a CLT. Hoje, os técnicos-científicos
do Município estão achatados, estão aviltados, conseguem receber menos que os
técnico-científicos do Estado, como se isso fosse possível. E estão recebendo
menos.
Também, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, existe um serviço nesta
Cidade, que não é um serviço administrativo, é um serviço essencial, em refiro
ao DMAE, que é o motivo deste pronunciamento, eis que o Processo nº 1462 fala
em cargos do DMAE, mas somente em agentes de treinamento, os técnicos de nível
médio do DMAE estão se evadindo para o Pólo Petroquímico, principalmente. Daqui
a algum tempo não existirá nenhum técnico de nível médio no DMAE. Irão todos
para o Pólo Petroquímico e para a CORSAN, que pagam mais. Os engenheiros do
DMAE, formados ao longo do tempo, engenheiros que têm renome nacional e até
internacional, um pouco inflados agora ao que parece por algumas categorias que
lá proliferaram, mas os técnicos, engenheiros, arquitetos, técnicos em
administração, têm que ter a sua situação revisada o mais rápido possível.
Existe, ao que consta, um Projeto que já andou por toda essa Prefeitura, por
todos os órgãos, mas para cá que deveria vir, não vem. Esse Projeto deveria vir
para cá, antes que o DMAE termine com seu corpo técnico. Então, nesse momento,
digo que esta Casa, por suas Comissões Permanentes, Comissão de Saúde, Comissão
de Urbanismo, deve imediatamente requisitar, aqui, esse Processo, deve trazer a
esta Casa, imediatamente, o Diretor do DMAE, que sempre vem aqui quando quer
aumento de tarifa, mas não o tenho visto para aumento de seus funcionários. Que
venha imediatamente a esta Casa o Projeto, os Secretários, o Prefeito, seja lá
quem for, antes que esta Cidade fique sem o serviço essencial de abastecimento
de água. Não será um privilégio ao DMAE, é uma Autarquia e é auto-suficiente,
gera seus recursos, tem um Plano de Carreira, mal ou bem aprovado por esta
Casa. E nós não podemos assistir, impunemente, o desmantelamento técnico
daquele órgão que é o orgulho de Porto Alegre. É esse o apelo que eu faço.
O Sr. Raul Casa: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Vereador, tempos atrás nós tivemos oportunidade de
receber nesta Casa, um grupo de técnico-científicos do DMAE, que nos demonstrou
a total inviabilidade da situação funcional daqueles técnicos, com uma enorme
defasagem, com técnicos de conhecido e renomado conhecimento, abandonando
aquele órgão. Eles nos fizeram uma séria advertência, de que, na última greve
eles, técnicos, fizeram as vezes de operários, para que essa Cidade não fosse
privada de seu serviço essencial, desta vez não terá por parte desses técnicos,
a Direção do DMAE, a solidariedade que tiveram na última vez.
O SR. ARTUR ZANELLA: Encerro, então, Sr.
Presidente, imaginando que até o meu pronunciamento seja do partido que nós
representamos, não somente meu, mas sim do PFL e do Partido Liberal, do Ver.
Jorge Goularte que são muito procurados na hora de aprovação dos projetos, mas
muito esquecidos na hora de sua apregoação pelos jornais, quando o projeto dá
certo. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz
Braz): Com
a palavra, para discutir a Pauta, o Ver. Flávio Coulon.
O SR. FLÁVIO COULON: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Ao contrário do Ver. Artur Zanella, eu gostaria que o chefe do
Executivo, através do DMAE, publicasse naquela propaganda que este Vereador
votou contra este Projeto. Mesmo porque, em primeiro lugar, já está a
propaganda na rua e, ao que me consta, não recebemos de volta este Projeto na
Casa, com os vetos do Sr. Prefeito, que, segundo consta, não sancionou esta lei
ainda. Em segundo lugar, estou curioso para saber se o Prefeito sancionou
aquela Emenda de autoria do Partido dos Trabalhadores, que aumenta a tarifa de
água mensalmente de acordo com o IPC. Estou muito curioso. Parágrafo 4º do art.
3º. Então, não quero e, se sair na propaganda do DMAE que a Câmara aprovou esta
barbaridade, gostaria que constasse que eu não aprovei esta barbaridade. Daqui
a três meses vai desabar sobre esta Casa novamente. Vou me referir, já que se
encontra em plenário o Ver. Adão Eliseu, autor do Projeto ao Proc. nº 1379, que
cria o Gabinete de Assistência Militar ao Prefeito Municipal. Realmente eu vou
colocar algumas restrições a esse Projeto. O Parecer prévio do autor diz que a
matéria é de competência exclusiva do chefe do Executivo Municipal, e tendo em
vista que é de autoria de um Vereador do PDT era de se supor que se procedessem
as tratativas diretamente e viesse o Projeto de lá. Além disso, a matéria
depende de entendimento entre o Governo do Estado e o Município nos termos do art.
13, § 3º da Constituição Federal: “Eis que falece à competência Municipal para
dispor sobre o pessoal do Estado.” Mas, mais do que isso, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, eu quero colocar uma posição do PMDB. Nós, agora, em 15 de
novembro, fatalmente elegeremos o Prefeito de Porto Alegre. Fatalmente será
eleito o Dep. Antônio Britto e a Dra. Mercedes Rodrigues. Então, nós não
queremos aprovar agora um Projeto ao final de uma Legislatura, que nós
precisamos avaliar muito bem. E, depois, eu acho que seria impor ao futuro
Prefeito, Dep. Antônio Britto, uma Casa Militar que nós, ainda, dentro do PMDB,
não discutimos. Eu levanto dois aspectos: o aspecto jurídico - muito bem
levantado pela Auditoria desta Casa - e o aspecto político. Tarifas, aumentos,
etc., evidentemente vão ser dadas as continuidades. Mas uma matéria desse teor,
nós que faremos o Prefeito ao final deste ano, pedimos ao Ver. Adão Eliseu e
colocamos, desde já, as nossas restrições em relação ao Projeto.
O Sr. Adão Eliseu: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu posso informar a V. Exa. que, antes de apresentar
o Projeto, eu consultei ao Prefeito e ele liberou. Quem entende de assistência
militar, modéstia à parte, como eu, que fui Chefe de Gabinete Militar na
Presidência da Assembléia, de 75 a 82, na época da ditadura, eu era Major, e
que conhece as assessorias militares de todas as Prefeituras das Capitais do
Brasil, só Porto Alegre não possui, pode afirma que a Assessoria Militar é uma
assessoria profissional, Vereador. O Militar é um profissional e não um
político, ele está ali para servir de elo e, sendo elo, só pode ser elo de
ligação entre o poder civil e o poder militar, para encaminhar os problemas
desencadeados entre o poder civil, o Prefeito, e a Polícia Militar, as Forças
Armadas, de um modo geral. E a Casa Militar do Governador de V. Exa. exerce com
muita galhardia e com muita retidão. Não tem nada de político, são
profissionais que estão lá. Então, tanto faz o Prefeito ser do PDT, ou do PMDB,
ou continuar do PDT, que dá no mesmo, porque o trabalho dele é profissional. Eu
não vejo as restrições que V. Exa. apresenta.
O Sr. Caio Lustosa: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Em que pese o respeito que tenho pelo trabalho do
Ver. Adão Eliseu nesta Casa, eu também acho muito extemporânea a criação deste
Gabinete Militar em nível de Prefeitura, seja para a atual administração, ou
para as futuras. Aliás, eu não comungo desta sua esperança tão certeira de que
será o Dep. Antônio Britto o ocupante da Prefeitura. Isto ainda está sujeito a
muitas chuvas e trovoadas. Mas eu também não acredito que, dentro do PMDB, hoje
assomado com uma fisiologia tremenda, existam muitos candidatos à Casa Militar
do futuro governo, se é que vai ser do PMDB. Quem conhece o PMDB de hoje – como
eu e V. Exa. conhecemos – sabe que tem gente muito pronta a abocanhar estas
gratificações CC7 e CC6, previstas no § 3º do art. 1º do Ver. Adão Eliseu. De
qualquer forma, eu acho que é fora de tempo estar-se criando esta assessoria
ainda mais quando o Prefeito, a todo o instante, vem lamentar que não pode
aumentar os vencimentos do funcionalismo, porque os recursos não existem. E o
Ver. Adão Eliseu não iria apresentar um projeto este tipo se não contasse, ao
que penso, com o aval do Prefeito Collares. É uma contradição insuperável esta.
O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Acho que V. Exa. deve ter toda a razão. Há uma
hipótese teórica do Dep. Antônio Britto ser Prefeito de Porto Alegre e penso
que todos esses problemas devem merecer uma profunda reflexão do Dep. Antônio
Britto, porque o que se sabe, ele nasceu em Livramento e morou em Brasília,
então tudo que diz respeito a Porto Alegre deve ser pensado por ele, e tomara
que durante esses três meses e meio ele consiga apreender alguma coisa.
O SR. FLÁVIO COULON: Certamente apreenderá, ele é
muito inteligente, mais inteligente do que muito candidato lançado que morou
toda a vida em Porto Alegre, e os debate na televisão vão mostrar isso.
O Sr. Adão Eliseu: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) É só para informar a V. Exa. porque acho que não me
expressei de forma clara, e ao Ver. Caio Lustosa, meu amigo, que todas as
capitais do Brasil possuem uma ampla casa militar, uma assessoria militar muito
mais ampla do que a que eu proponho para Porto Alegre; eu apresento um Projeto,
cujos detentores da função são um Tenente e um Capitão; em São Paulo são dois,
três Coronéis, e no Rio é a mesma coisa. Só Porto Alegre que não merece,
segundo a opinião do meu amigo Ver. Caio Lustosa.
O SR. FLÁVIO COULON: Eu, infelizmente, estou no
final do tempo, e gostaria de me referir a esse Projeto, que atribui verba de
representação, tanto aos Auditores da Casa, quanto aos do Município, mas o
tempo está esgotado; para repor um lapso de minha parte, sou solidário, mas
estava discutindo o Projeto com a Auditora da Casa, no momento da votação, e
não pude me manifestar contra o regime de urgência, uma vez que por praxe,
sempre temos seguido, projeto que cria vantagens, junto com o Ver. Lustosa, de
examinarmos detidamente no âmbito da Comissão de Justiça, para que possamos
examinar e avaliar, em toda a sua grandeza. Quando se faz uma Comissão
Especial, a possibilidade de uma discussão interna já diminui, de modo que
tenho, e a Bancada do PMDB é solidária, e gostaríamos de fazer algumas
considerações em cima do Projeto, especialmente porque ele é encaminhado por
aquela classe que é a mais intelectualizada do Município e nós precisaríamos
repetir aqui algumas coisas que nós estamos dizendo sempre a respeito do quadro
de pessoal do Município, que está uma calamidade muito grande e que até 15 de
novembro vai se tornar um ato, um caos absoluto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Elói
Guimarães.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Corre a última Pauta do Projeto do Executivo Municipal que
estabelece uma verba de representação e dá outras providências aos integrantes
da Procuradoria. A Procuradoria é a guardiã da legalidade do Município e tem
tido ao longo desses anos um papel preponderante no encaminhamento e na
administração no que respeita às questões de legalidade para o Município de
Porto Alegre.
Lembro ao Sr. Presidente e aos Srs. Vereadores que há dois anos atrás,
é uma velha reivindicação dos Procuradores esta verba, por que não podemos
conceber, nós que exercemos durante dez anos a advocacia, que um Procurador do
Município perceba menos do que um Oficial de Justiça, não que os Srs. Oficiais
de Justiça não tenham o seu papel no processo e que não seja fundamental, mas
não podemos conceber o contrário e a situação, hoje, dos Srs. Procuradores e de
resto os Assessores Jurídicos do Município é uma situação que está colocada
nesses termos. Então se faz imprescindível que melhor se dote de condições os
Procuradores. Este Projeto, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, se anunciado hoje,
permitiria que o aprovássemos quarta-feira, quinta-feira; e aí estaríamos
simbolizando, concretizando uma data significativa dos advogados que é o 11 de
agosto, o tradicional e histórico 11 de agosto, que esta Casa, invariavelmente,
ao longo dos anos, tem se manifestado. O 11 de agosto, como todos sabemos, é a
data da fundação dos Cursos Jurídicos neste País. E todos nós lembramos ainda
no período da faculdade, da época do “pindura”. Então, poderíamos, e fazemos um
apelo às diversas lideranças de bancadas e Vereadores, no sentido de se aprovar
este Projeto. Poderíamos, até aqui, num ato que a Casa poderia elaborar,
chamar-se o Prefeito numa Sessão nesta Casa, com a Câmara aprovando e o
Prefeito Municipal sancionando aqui e transformando, neste dia, o 11 de agosto
numa Sessão efetivamente representativa. Homenagear-se-ia a fundação dos Cursos
Jurídicos do nosso País, os advogados, e o Prefeito Municipal sancionaria aqui,
numa Sessão significativa, o presente Projeto. É uma colocação, Sr. Presidente,
Srs. Vereadores, que fazemos à Presidência, Ver. Luiz Braz, no sentido de se
aprovar o presente Projeto e convidar-se o Sr. Prefeito Municipal para que numa
Sessão, nesta Casa, o sancione. E assim faça justiça a uma categoria importante
do Município que é a Procuradoria, e que são os Assessores Jurídicos do
Município de Porto Alegre. É uma velha e justa reivindicação no sentido de se
dar melhores condições àqueles que nos seus ofícios profissionais, como
Procuradores do Município, zelam pela legalidade administrativa. É um fator
importante e fundamental para o encaminhamento administrativo do Município.
Portanto, fica aqui a nossa manifestação no sentido de dar-se conteúdo efetivo
ao 11 de agosto, que representa a fundação dos Cursos Jurídicos, o Dia do
Advogado. E essa reivindicação, que não é ideal, mas é uma boa iniciativa do
Sr. Prefeito Municipal, estabelece uma verba pela representação judicial e
extrajudicial correspondente a duas vezes e meia o valor do padrão de
vencimento na referência A. Evidentemente, não se está aqui a remunerar como se
impõe, mas as possibilidades do Município permitem que se faça justiça aos Srs.
Procuradores. E deve-se frisar que a Procuradoria Municipal, através da sua
ação – porque via de regra se fala no Procurador-Geral quando ele faz a defesa
do Município, mas, na realidade, quem efetivamente atua, é a Procuradoria – tem
tido, ao longo dos anos, um papel de relevância nacional. Eu aqui faria justiça
ao Procurador-Geral, Dr. Mathias, que tem tido um desempenho inclusive que está
ganhando coturno nacional, através de intervenções, evidentemente assessoradas
pela Procuradoria nos próprios foros nacionais. Então, fica aqui a nossa
colocação no sentido de que já que o Processo está distribuído para ser
decidido em Comissão Conjunta, para que se aprove, e não há nenhum obstáculo já
que se trata de uma matéria muito simples e é uma velha reivindicação dos Srs.
Procuradores para que se aprove o presente Projeto, e convide-se o Prefeito
Municipal para que no Dia do Advogado, 11 de agosto, aprovado o Projeto, o Sr.
Prefeito Municipal sancione a presente Lei que vem resgatar um pouco da
dignidade daqueles que velam pela legalidade dos interesses da população, dos
interesses do Município de Porto Alegre.
Portanto, fica aqui, Sr. Presidente, esta manifestação para dizer que,
inclusive há uma emenda que também faz justiça à Procuradores já aposentados. A
Emenda já foi apregoada. Fica esta manifestação para dizer que este Projeto vem
sendo há muito reclamado pela Procuradoria, sendo que há dois anos tivemos a
oportunidade de, através de uma Emenda, fazer esta tentativa, mas que, agora,
vindo do Executivo e com o respaldo unânime da Casa – e não temos dúvida – nós
haveremos de ter resgatado um pouco da dignidade dos Srs. Procuradores. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. JAQUES
MACHADO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, analisando aqui a Pauta do dia de hoje, verificamos que consta o Proc. n°
931/88 – PLL n° 075/88, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que denomina a Rua
José Baldi uma via pública. Acontece, porém, que também na Pauta, hoje, na
página 09, existe o Proc. n° 1492/88, PLE n° 061/88, que denomina a Rua José
Baldi um logradouro irregular. Existem dois Processos que tratam do mesmo
assunto, um do Ver. Isaac Ainhorn e outro do Executivo. Pediria que V. Exa.
tomasse as providências.
O SR.
PRESIDENTE: Liderança
pelo PMDB, Ver. Flávio Coulon.
O SR. FLÁVIO
COULON: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, seguindo uma velha praxe desta Casa, em que
diversos partidos colocaram nesta tribuna o resultado das suas convenções,
venho a esta tribuna para noticiar e registrar, o que é fartamente conhecido,
de que ontem à tarde o PMDB homologou as candidaturas vitoriosas à Prefeitura
de Porto Alegre em 15 de novembro. Foram homologados os nomes do Deputado
Antônio Britto e da Advogada Mercedes Rodrigues. O Deputado Antônio Britto é um
homem da fronteira, que vive em Brasília e que fez 70 mil votos em Porto
Alegre; a Advogada Mercedes Rodrigues é uma moça, natural de Vacaria, que fez
sua vida profissional em Porto Alegre e que, mercê de sua atuação,
especialmente na LBA, se credenciou fartamente para ser a nossa candidata a
Vice-Prefeita, neste pleito memorável de 15 de novembro.
É importante salientar que nesse processo de
escolha a coordenação que foi dada a ele, especialmente pelo Governador Pedro
Simon, participando, também, ativamente o Vice-Governador Sinval Guazelli e
outros parlamentares estaduais e federais. Ao contrário do que ocorreu em
alguma outra ilustre agremiação, as figuras mais carismáticas do Partido foram
surpreendidas na hora da votação e de repente sai o candidato que não era
desejado por essas lideranças. A convenção do PMDB se caracterizou pela
consagração pelo seu Líder máximo no Rio Grande do Sul, o Governador Pedro
Simon, que levou o nome de consenso do Partido sem qualquer trauma, sem
qualquer surpresa, sem seqüela nenhuma. Ao contrário do que aconteceu na
fatídica segunda-feira de duas semanas atrás, onde as lideranças políticas
estavam totalmente atordoadas, até pensando em virar o resultado da convenção,
eis que a Bancada do PMDB, unida vem aqui saudar a coordenação desse processo
efetuado pelo Governador Pedro Simon e o resultado desta convenção que, sem
dúvida nenhuma, representa o consenso dentro do Partido. Sem dúvida nenhuma nos
conduz a uma candidatura de um jovem de 36 anos, brilhante e inteligente, um
jovem continuador e discípulo de Tancredo Neves, que junto com o Governador
Pedro Simon, atuando Executivo Estadual e Municipal conduzirão esta Cidade ao
seu belo destino que ela merece. Tenho certeza absoluta que o meu
pronunciamento provocará, sem dúvida nenhuma, eu já vi o Ver. Caio Lustosa, que
não ia falar em Liderança, correr ao Presidente e se inscrever. Mas quero
saudar, Ver. Caio Lustosa, a escolha da Deputada Ecléa Fernandes, como
candidata do PSDB, afinadíssima com as teses da social democracia neste País.
Vou esperar o pronunciamento de V. Exa. com todo o carinho, Ver. Caio Lustosa,
e tenho certeza que será para saudar a bela escolha que o PMDB acaba de fazer.
Quem sabe até não venhamos a atender uma das colocações que eu sei que o
Senador Bisol fez internamente, dentro do PSDB, de vir apoiar os candidatos do
PMDB? Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Liderança
com o PSDB, Ver. Caio Lustosa.
O SR. CAIO
LUSTOSA: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores. Encerrou-se no dia de ontem o prazo legal para o
lançamento das candidaturas à Prefeitura de Porto Alegre em 15 de novembro
deste ano.
A Cidade já tem ciência dos nomes que vão
disputar a chefia do Executivo, indiscutivelmente nomes que prometem seja o
pleito travado num nível de elevação, mas, nem por isso, de debate bastante
sério e até rigoroso entre os candidatos em torno dos problemas que Porto
Alegre enfrenta.
O Partido da Social Democracia Brasileira a
que estamos filiados e, como todos sabem, congrega os setores progressistas e
conseqüentes do PMDB, lançou o nome da Deputada Ecléa Fernandes à chefia do
Executivo e do companheiro Celso Gaiger, magistrado do mais alto valor e, mais
do que isso, alguém que, mesmo na inatividade da magistratura, se colocou,
através do Movimento de Justiça e Direitos Humanos, na linha de frente no
combate ao totalitarismo e deu prova de sua competência, do seu espírito
público quando dirigiu o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, aqui em Porto
Alegre, tentando compreender e levar a uma solução o problema do sem-terra.
Infelizmente, como todos aqueles que acreditaram na chamada Nova República, foi
frustrado o seu plano. Bem antes do que ele, a Deputada Ecléa Fernandes, ainda
assim nos tempos do regime autoritário, foi guindada à presidência, e quem não
se lembra, da chamada Fundação do Bem Estar do Menor, a celebérrima FUNABEM, e
com a altivez que a caracteriza, com o desprendimento, Ecléa Fernandes, na
época, soube sair, no momento preciso, e soube denunciar as barbaridades que se
fazem em nome de uma assim chamada política de assistência ao menor brasileiro.
E soube também, mais tarde – e agora recentemente – no devido momento, depois
de ter confiado em que ao menos o Governo do Rio Grande do Sul, que nós
ajudamos a eleger, o Governo Pedro Simon, que este Governo ia trazer algo de
esperança, de renovação, aqui no plano estadual. Ela que foi sua Líder na
Assembléia Legislativa, inclusive se indispondo até contra a sua categoria, o
Magistério do Rio Grande, ela também, no devido momento, soube dizer um basta à
acomodação, ao fisiologismo que infelizmente acabaram por dominar a atual
Administração estadual. Ora, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, não seremos nós que iremos, agora, fazer a
análise e o julgamento das posições. Sabemos muito bem que isto será feito em
15 de novembro. Agora – e aí discordamos fundamentalmente do Ver. Flávio
Coulon, quando diz que a convenção do PMDB foi um mar de rosas no dia de ontem
– a imprensa divulgou e o Rio Grande todo sabe que o velho estilo da acomodação
e da raposice que caracteriza o Sr. Pedro Simon, mais uma vez, imperou, com a
sua cúpula dirigente tão esperta e tão sábia no jeitinho e no fisiologismo. E
acabou saindo um candidato à Prefeitura que, todo mundo sabe também, não era o
querido nem o desejado. Foi o candidato possível, fruto dos conchavos da última
hora, quando despontava uma figura muito mais exponencial que era a da Dra.
Mercedes Rodrigues, para encabeçar a chapa do PMDB.
Portanto, nós, Sr. Presidente, vamos
concluir, temos certeza de que Porto Alegre vai tomar nota disso tudo, e vamos
debater passo a passo, rua a rua, casa a casa nesta Cidade, as propostas que
realmente interessam à renovação e à Cidade.
Disse o Deputado Britto que a sua candidatura
espelha a renovação e a aventura. E acho que ele diz bem, pois é a aventura de
apostar, ainda nesta altura dos acontecimentos, nesta falácia, nesta traição
nacional que é o Governo de José Sarney, e para o qual, inclusive, estão
apontando uma figura por todos os modos, até respeitável, que é a do
ex-Governador Sinval Guazzeli. Bom, se isso se concretizar, se nesse entardecer
da República Autocrática de Curupu, presidida pelo Sr. José Sarney, e seus
cupinchas do Maranhão e dos coronelatos nordestinos, se isso se consumar, e o
Sr. Guazzelli ainda se dispuser a aceitar o Ministério desta República que
nunca foi nova, nem se compara com a velha, mas é uma República deteriorada
pela corrupção e pelo desmando, então sim, o PMDB, realmente, terá optado pela
acomodação, pela subserviência ao autoritarismo e terá justificado o surgimento
desta nova força que há de debater palmo a palmo a sua candidatura, que parece
até despretensiosa, encabeçada pela Deputada Ecléa Fernandes, mas que vai
trazer ao debate todo este questionamento, porque o pleito para o Município de
Porto Alegre também vai exigir uma posição muito firme com relação aos grandes
problemas nacionais. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Não
havendo “quorum”, declaro encerrados os trabalhos.
(Levanta-se a Sessão às 16h38min.)
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